Parecer n.º 87/1998
Relator: LOURENÇO MARTINS
Forças Armadas, nos termos daquele preceito é exigível, na fixação da matéria de facto - estranha à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado ... encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado; 3º A Capitão Enfermeira Pára-quedista, NIM (...), (...) deve ser qualificada deficiente das Forças