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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 87/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    circunstâncias do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação ... Forças Armadas, nos termos daquele preceito é exigível, na fixação da matéria de facto - estranha à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado