Parecer n.º 10/2017
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
pessoais, e as eventuais análises e recomendações relativas à captação e gravação de imagens e/ou sons estão dependentes de específicas conexões com o potencial tratamento de dados de pessoas individualizáveis ... finalidades referidas na conclusão 1.ª, se verifique perigo concreto para a segurança de pessoas e bens. 6. O regime estabelecido no RUCVFSS sobre a captação e gravação