TRE
2639/23.7T8FAR-D.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
acolhimento apenas possibilita de forma muito limitada, por mais contactos, convívios e saídas programadas que se proporcionem. III. A medida cautelar visa dar resposta a um quadro urgente de perigo
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Relator: HELENA BOLIEIRO
acolhimento apenas possibilita de forma muito limitada, por mais contactos, convívios e saídas programadas que se proporcionem. III. A medida cautelar visa dar resposta a um quadro urgente de perigo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Qualquer intervenção judicial no âmbito de um processo de promoção e