3611/11.5TBVCT.G1
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
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Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O direito das crianças serem ouvidas, manifestando a sua opinião sobre
Relator: ROSA BARROSO
O fim destes processos de promoção e protecção deve ser afastar a
Relator: FONTE RAMOS
1. A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: TELES PEREIRA
I – Assenta o artigo 182º da OTM, respeitante à alteração do regime
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com o crime de “infracção de regras de construção, dano em
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O prazo estabelecido no art. 25º nº3 e 4 do Regime