TRE
1756/04-3
Relator: CHAMBEL MOURISCO
prazo estabelecido no art. 25º nº3 e 4 do Regime geral das contra-ordenações laborais não é um prazo peremptório, tem natureza meramente aceleratória e disciplinar. O seu incumprimento pode
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
prazo estabelecido no art. 25º nº3 e 4 do Regime geral das contra-ordenações laborais não é um prazo peremptório, tem natureza meramente aceleratória e disciplinar. O seu incumprimento pode
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