1750/10.9TBCTB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
permita concluir pela expectativa real de isso vir a acontecer a curto prazo e em tempo útil para a menor, o adiamento da sua confiança com vista a adopção implicará
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Relator: CATARINA GONÇALVES
permita concluir pela expectativa real de isso vir a acontecer a curto prazo e em tempo útil para a menor, o adiamento da sua confiança com vista a adopção implicará
Relator: CHAMBEL MOURISCO
prazo estabelecido no art. 25º nº3 e 4 do Regime geral das contra-ordenações laborais não é um prazo peremptório, tem natureza meramente aceleratória e disciplinar. O seu incumprimento pode
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: GARCIA CALEJO
I – O artº 3º, nº2, da LPCJP enuncia casos em que se
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
O fundamento do recurso, eventual omissão de ponderação do superior interesse da
Relator: MARIA PERQUILHAS
O fundamento do recurso, eventual omissão de ponderação do superior interesse da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O direito das crianças serem ouvidas, manifestando a sua opinião sobre
Relator: ROSA BARROSO
O fim destes processos de promoção e protecção deve ser afastar a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Qualquer intervenção judicial no âmbito de um processo de promoção e
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de
Relator: FONTE RAMOS
1. A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: EMÍDIO SANTOS
A providência adequada para prevenir o risco de dissipação ou ocultação de