1750/10.9TBCTB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das crianças em perigo deve ser norteada, prioritariamente, pelos direitos e interesses da criança ou jovem, devendo ser aplicada a medida ... esses interesses e direitos, se mostre mais adequada a remover a situação de perigo em que a criança ou jovem se encontra. 2. Na escolha da medida a aplicar deverá