34 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 3

    1750/10.9TBCTB.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das crianças em perigo deve ser norteada, prioritariamente, pelos direitos e interesses da criança ou jovem, devendo ser aplicada a medida ... esses interesses e direitos, se mostre mais adequada a remover a situação de perigo em que a criança ou jovem se encontra. 2. Na escolha da medida a aplicar deverá

  2. TRCcitado por 1

    289/07.4TBVNO.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    nº2, da LPCJP enuncia casos em que se considera que o menor está em perigo. II – Esta Lei e bem assim o artº 1918º C. Civ., ao usarem o vocábulo ... perigo” querem referir-se a uma situação de completa e grave ausência de condições que possibilitem ao menor um desenvolvimento são e harmonioso nos domínios físico, intelectual, moral e social

  3. TRG

    1517/08-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    humana, e o regular funcionamento de serviços fundamentais, contra comportamentos susceptíveis de colocar em perigo a vida, a integridade física e bens patrimoniais de valor elevado. II - O crime ... pelo citado artigo 277.º é um crime de perigo concreto (“criar deste modo perigo”), “um crime em que o perigo faz parte do tipo, isto é o tipo

  4. TRG

    2248/08TABRG.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    recurso para realizar o seu direito. II) O juízo sobre o «perigo concreto» a que alude o artº 291º, nº 1, al b) do CP, tem de ser percebido ... análise das circunstâncias do caso concreto, se deduza a ocorrência desse mesmo perigo concreto” – Conimbricense, tomo II, pag. 1087. Isto é, a exigência do perigo concreto não é o mesmo

  5. TRC

    230/11.0TMCBR-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham ... perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles

  6. TRC

    2134/09.7TBCTB.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    circunstâncias. II – Configura uma alteração das circunstâncias a superveniente detecção de uma situação de perigo para o menor, quando tal elemento se apresente como induzido por algum aspecto da regulação ... podendo a “alteração de regime” funcionar como “providência adequada” a afastar a situação de perigo detectada. IV – Uma situação de perigo é aquela que tem a potencialidade de gerar

  7. TRE

    1756/04-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    451º nº1 da Lei nº 35/2004, de 29/7, ao falar numa situação concreta de perigo, exige, tal como nos crimes de perigo concreto, a verificação efectiva caso a caso desse ... perigo real, não se bastando com a suposição do perigo como nos crimes de perigo presumido ou abstracto. 3. O regime de punição do concurso de contra-ordenações previsto

  8. TRE

    778/25.9T8STR-D.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    necessariamente que: 1 – Pode decretar as medidas que se afigurem necessárias à remoção do perigo já averiguado enquanto recolhe provas e procede a diagnóstico e apuramento profundo da mesma situação ... perigo; 2 – Enquanto procede à definição do projeto de vida da criança, o que implica o conhecimento da situação e características da criança, análise da situação da família nuclear, nomeadamente

  9. TRE

    708/24.5T8TMR-D.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    legal e legítima, em (1) factos reveladores e consubstanciadores de uma situação de perigo concreta, como previsto em termos exemplificativos no artigo 3.º da Lei de Proteção de Crianças ... Jovens em Perigo, LPCJP, aprovada pela Lei 147/99, de 01 de setembro; (2) factos reveladores da incapacidade parental dos pais para ultrapassar a situação de perigo em que as crianças

  10. TRE

    708/24.5T8TMR-D.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    legal e legítima, em (1) factos reveladores e consubstanciadores de uma situação de perigo concreta, como previsto em termos exemplificativos no artigo 3.º da Lei de Proteção de Crianças ... Jovens em Perigo, LPCJP, aprovada pela Lei 147/99, de 01 de setembro; (2) factos reveladores da incapacidade parental dos pais para ultrapassar a situação de perigo em que as crianças

  11. TRE

    735/23.0T8STR.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem e rege-se pelos princípios orientadores previstos ... adoção se os factos evidenciam que os pais, por ação ou omissão, puseram em perigo grave a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança, ademais

  12. TRE

    2286/19.8T8FAR.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem e rege-se pelos princípios orientadores previstos ... adoção se os factos evidenciam que os pais, por ação ou omissão, puseram em perigo grave o superior interesse criança, a segurança, a saúde, a formação, a educação

  13. TRC

    11/16.4T8FIG.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    exposição a gentes biológicos durante o trabalho. II – É sabido que os residuos perigosos são produzidos essencialmente no sector industrial, mas também na saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços ... proíbe a utilização do trabalhador temporário em posto de trabalho particularmente perigoso para a sua segurança ou saúde, salvo se for essa a sua qualificação profissional – artº 175º