2248/08TABRG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
interesse em agir. Significa que o recorrente, além da legitimidade, deve, no caso concreto, ter necessidade de usar do meio processual que é o recurso para realizar o seu direito
9 resultados
Relator: FERNANDO MONTERROSO
interesse em agir. Significa que o recorrente, além da legitimidade, deve, no caso concreto, ter necessidade de usar do meio processual que é o recurso para realizar o seu direito
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O direito das crianças serem ouvidas, manifestando a sua opinião sobre
Relator: ROSA BARROSO
O fim destes processos de promoção e protecção deve ser afastar a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Qualquer intervenção judicial no âmbito de um processo de promoção e