708/24.5T8TMR-D.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
outro familiar, tem que assentar, para ser legal e legítima, em (1) factos reveladores e consubstanciadores de uma situação de perigo concreta, como previsto em termos exemplificativos no artigo ... Jovens em Perigo, LPCJP, aprovada pela Lei 147/99, de 01 de setembro; (2) factos reveladores da incapacidade parental dos pais para ultrapassar a situação de perigo em que as crianças