137/04.7GAMNC.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
responsabilidades na área da segurança, e ao fiscal de obra que permitem o início de obra de escavação com profundidade de 3/4 m, em local em que o solo
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
responsabilidades na área da segurança, e ao fiscal de obra que permitem o início de obra de escavação com profundidade de 3/4 m, em local em que o solo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
ademais quando a intervenção denota, até pelo lapso de tempo decorrido desde o seu início, que o potencial de mudança evidenciado pelos progenitores é reduzido ou mesmo nulo. (Sumário
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O direito das crianças serem ouvidas, manifestando a sua opinião sobre
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGIÁRIO
- é destituída de sentido a nomeação de acompanhante e a sujeição da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Qualquer intervenção judicial no âmbito de um processo de promoção e
Relator: TELES PEREIRA
I – Assenta o artigo 182º da OTM, respeitante à alteração do regime
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O recorrente não pode impugnar factos que não foram considerados na
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O prazo estabelecido no art. 25º nº3 e 4 do Regime