3611/11.5TBVCT.G1
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
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Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal não pode julgar e retirar consequências, como o fez
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal não pode julgar e retirar consequências, como o fez
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: ROSA BARROSO
O fim destes processos de promoção e protecção deve ser afastar a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Através do Dec. Lei nº 84/97, de 16/04, pretendeu-se estabelecer
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1- O conceito de “outrem” do nº 1 do artigo 291º do
Relator: TELES PEREIRA
I – Assenta o artigo 182º da OTM, respeitante à alteração do regime