1516/25.1T8EVR-A.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças seja o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas
20 resultados
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças seja o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas
Relator: FELIZARDO PAIVA
gentes biológicos durante o trabalho. II – É sabido que os residuos perigosos são produzidos essencialmente no sector industrial, mas também na saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços e até
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal não pode julgar e retirar consequências, como o fez
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal não pode julgar e retirar consequências, como o fez
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: ROSA BARROSO
O fim destes processos de promoção e protecção deve ser afastar a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Qualquer intervenção judicial no âmbito de um processo de promoção e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1- O conceito de “outrem” do nº 1 do artigo 291º do
Relator: TELES PEREIRA
I – Assenta o artigo 182º da OTM, respeitante à alteração do regime
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O recorrente não pode impugnar factos que não foram considerados na
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com o crime de “infracção de regras de construção, dano em
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. O exercício do poder paternal é regulado de harmonia com os