735/23.0T8STR.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O direito das crianças serem ouvidas, manifestando a sua opinião sobre
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGIÁRIO
- é destituída de sentido a nomeação de acompanhante e a sujeição da
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Através do Dec. Lei nº 84/97, de 16/04, pretendeu-se estabelecer
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O facto de as condições económicas da progenitora serem inferiores às do
Relator: EMÍDIO SANTOS
A providência adequada para prevenir o risco de dissipação ou ocultação de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O prazo estabelecido no art. 25º nº3 e 4 do Regime