778/25.9T8STR-D.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
filhos que se vêm envolvidos em questões que os transcendem e que não têm capacidade de entender, situações e vivências que afectarão a sua própria vivência e imagem de família
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Relator: MARIA PERQUILHAS
filhos que se vêm envolvidos em questões que os transcendem e que não têm capacidade de entender, situações e vivências que afectarão a sua própria vivência e imagem de família
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
O fundamento do recurso, eventual omissão de ponderação do superior interesse da
Relator: MARIA PERQUILHAS
O fundamento do recurso, eventual omissão de ponderação do superior interesse da
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O direito das crianças serem ouvidas, manifestando a sua opinião sobre
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGIÁRIO
- é destituída de sentido a nomeação de acompanhante e a sujeição da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Qualquer intervenção judicial no âmbito de um processo de promoção e
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de
Relator: FONTE RAMOS
1. A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Através do Dec. Lei nº 84/97, de 16/04, pretendeu-se estabelecer
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. O exercício do poder paternal é regulado de harmonia com os