204/26.6T8MBR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.O periculum in mora refere-se ao perigo no retardamento na
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.O periculum in mora refere-se ao perigo no retardamento na
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O requerente do arresto tem de alegar e provar que há
Relator: HELENA LAMAS
I- A Directiva nº 2014/42/EU não impede o legislador de cada Estado
Relator: FÁTIMA SANCHES
O arresto requerido em momento anterior à liquidação exige que seja alegada
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Ao contrato designado por “aluguer de longa duração” (ALD), não se