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  1. TRGcitado por 1

    395/15.1GAVLP.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    risco a segurança das pessoas e/ou de potenciamento do cometimento de novos factos ilícitos típicos. VII - As espingardas de caça apreendidas, de calibre 12 (e respetivas munições), não constituem ... concreto o perigo de utilização das mesmas para o cometimento de novos factos ilícitos típicos. VIII – Tudo implicando que as armas e respetivas munições apreendidas devem ser restituídas