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149/11.4EAPRT.G1
Relator: FILIPE MELO
I – Em processo penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se
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Relator: FILIPE MELO
I – Em processo penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se
Relator: FILIPE MELO
I – A perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida
Relator: TERESA BALTAZAR
I – O art. 36-A do Decreto-Lei 15/93 de 22-1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O ilícito pretendido evitar pelo artigo 109.º do Código Penal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Contrariamente ao regime legal de perda das vantagens do crime, a
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante