TRE
123/23.8JAPTM.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
não de ofensa à integridade física (artigo 143.º CP). II. Advindo a especial censurabilidade da conduta do facto de a atuação ilícita ter sido dirigida contra
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
não de ofensa à integridade física (artigo 143.º CP). II. Advindo a especial censurabilidade da conduta do facto de a atuação ilícita ter sido dirigida contra