43/21.0T8CCH.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
existência de uma presunção legal de culpa decorrente da relação de comissão entre a sociedade autora e a condutora do veículo. II – Assim, primeiro, há que fixar os factos-base
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citação, até integral pagamento, conforme peticionado. Uma vez que a Demandada é uma sociedade comercial que se dedica ao exercício do comércio, a taxa de juro devida é a aplicável