TRCsó sumário
768/21.0T8VIS.C2
Relator: HELENA MELO
I – A requerente não estava impedida, para efeitos da liquidação dos danos
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Relator: HELENA MELO
I – A requerente não estava impedida, para efeitos da liquidação dos danos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Requerente de procedimento cautelar, não só alegado os factos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um seguro facultativo de cobertura de danos sofridos