397/11.7TBPMS.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) No âmbito da responsabilidade contratual - seguro facultativo - contratada a cobertura relativa
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I – A indemnização pela perda total do veículo tem como medida o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de seguro facultativo em que não esteja prevista a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um seguro facultativo de cobertura de danos sofridos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Da conjugação do disposto nos arts. 3º, 4º e 8º, nº
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A circunstância de o autor basear a sua pretensão de indemnização