153/11.2TJCBR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O dano de privação do uso do veículo sinistrado com perda total
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) No âmbito da responsabilidade contratual - seguro facultativo - contratada a cobertura relativa
Relator: HELENA MELO
I – A requerente não estava impedida, para efeitos da liquidação dos danos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se a oferta de indemnização apresentada pela ré, se encontra de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Requerente de procedimento cautelar, não só alegado os factos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de seguro facultativo em que não esteja prevista a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Da conjugação do disposto nos arts. 3º, 4º e 8º, nº
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Ao tribunal de recurso está vedado o conhecimento de questões novas
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
nestes autos, deverá o Demandante efectuar o pagamento da quantia de € 7,00, no prazo de 3 dias úteis a contar do conhecimento da presente decisão, sob pena