1091/12.7TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. O art.º 41º do DL 291/2007, de 21.8, contém regras
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Relator: HELENA MELO
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A circunstância de o autor basear a sua pretensão de indemnização
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
até integral pagamento. Alega, para tanto, que havia transferido para a Demandada a responsabilidade civil pelo risco de circulação do seu veículo automóvel, que identifica, com uma cobertura de danos ... Juntou 9 documentos. A Demandada foi regular e pessoalmente citada e apresentou Contestação, onde alega que nunca assumiu a responsabilidade pelo sinistro pois os danos sofridos não se enquadram