1091/12.7TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
normalmente para que possa exigir-se do lesante uma indemnização a esse título, sem necessidade de provar directa e concretamente prejuízos efectivos
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Relator: FONTE RAMOS
normalmente para que possa exigir-se do lesante uma indemnização a esse título, sem necessidade de provar directa e concretamente prejuízos efectivos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
circunstancialismo que o faz titular do direito a indemnização, e expor a situação de necessidade que justifica a intervenção cautelar antecipatória daquele direito de indemnização, que in casu consubstanciaria ... violação do princípio da equidade. VI – Deste modo, tendo a Requerente alegado a necessidade do veículo acidentado para o exercício da sua atividade comercial, e ainda que, para o substituir
Relator: MOREIRA DO CARMO
quantia para adquirir esse novo veículo – causou uma diminuição ao nível da satisfação das necessidades familiares, profissionais e de lazer do proprietário, deve arbitrar-se o respectivo valor ressarcitório ... indemnizar o lesado pela paralisação diária de um veículo que satisfaça essas suas necessidades diárias
Relator: MOREIRA DO CARMO
RJCS) para satisfazer a prestação contratual devida – veículo de substituição ou quantia substitutiva - sem necessidade de qualquer interpelação pelo segurado (art. 805º
Relator: ANABELA TENREIRO
atender à utilização que era dada ao mesmo pelo lesado na satisfação das suas necessidades
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O dano de privação do uso do veículo sinistrado com perda total
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – No caso de acidente de viação, a reparação integral do dano
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 41.º do Regime aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: HELENA MELO
I – A requerente não estava impedida, para efeitos da liquidação dos danos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A dúvida sobre a ocorrência de um facto alegado pela autora
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de seguro facultativo em que não esteja prevista a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- O conceito de perda total, no âmbito de um contrato de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um seguro facultativo de cobertura de danos sofridos
Relator: SANDRA MELO
1. Nos contratos de seguro de danos que incluam coberturas facultativas relativas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Ao tribunal de recurso está vedado o conhecimento de questões novas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A circunstância de o autor basear a sua pretensão de indemnização