772/15.8T8FAF.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
custo seja superior ao valor comercial do veículo, na medida em que interessa, na reparação integral do dano, atender à utilização que era dada ao mesmo pelo lesado na satisfação
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seguro na apólice deduzido do valor dos salvados.” 16 – Nessa data existia um comprador interessado na compra do salvado pelo preço de € 8.130,00. 17 – Em 01 de Junho