TRCsó sumário
768/21.0T8VIS.C2
Relator: HELENA MELO
I – A requerente não estava impedida, para efeitos da liquidação dos danos
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Relator: HELENA MELO
I – A requerente não estava impedida, para efeitos da liquidação dos danos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A dúvida sobre a ocorrência de um facto alegado pela autora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A circunstância de o autor basear a sua pretensão de indemnização