397/11.7TBPMS.C1
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1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
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1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
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I – Tendo a Requerente de procedimento cautelar, não só alegado os factos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Ao tribunal de recurso está vedado o conhecimento de questões novas
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
resulta de admissão por acordo das partes e do documento de fls. 14. - facto n.º 13: resulta do documento de fls. 16 e 17, das declarações de parte ... resulta de admissão por acordo das partes e do documento de fls. 18. - facto n.º 16: resulta do documento de fls. 18, não tendo sido produzida prova em contrário