153/11.2TJCBR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
O dano de privação do uso do veículo sinistrado com perda total
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) No âmbito da responsabilidade contratual - seguro facultativo - contratada a cobertura relativa
Relator: HELENA MELO
I – A requerente não estava impedida, para efeitos da liquidação dos danos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I – A indemnização pela perda total do veículo tem como medida o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um seguro facultativo de cobertura de danos sofridos
Relator: SANDRA MELO
1. Nos contratos de seguro de danos que incluam coberturas facultativas relativas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Ao tribunal de recurso está vedado o conhecimento de questões novas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado