TRG
75/22.1T8VCT.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
sucede com a indemnização por danos futuros decorrentes da perda permanente de capacidade de ganho em que a sua quantificação pode ser feita com base num critério abstracto, mesmo não
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
sucede com a indemnização por danos futuros decorrentes da perda permanente de capacidade de ganho em que a sua quantificação pode ser feita com base num critério abstracto, mesmo não
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
greve da perda dos respetivos salários, uma vez que têm direta influência na capacidade de mobilização dos trabalhadores em aderirem a esta forma de luta e, consequentemente, na dimensão