TCANsó sumário
00172/09.9BEMDL
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Quem estiver abrangido pelo segredo profissional deve escusar-se a depor relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo, sendo que feito o interrogatório preliminar o juiz também deve, nos termos ... ambos do CPC, vedar o depoimento violador do sigilo profissional, na certeza de que a parte contra quem a testemunha foi arrolada pode impugnar a sua admissão, no respeitante