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  1. TRG

    1492/17.4T9VRL-A.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    virá a ocorrer. III –O requerente tem o ónus de alegar e provar, ainda que indiciariamente, factos concretos que revelem o justificado receio à luz de uma prudente apreciação, não ... obrigação. IV – In casu, não é alegado no requerimento inicial qualquer facto concreto suscetível de, a provar-se, legitimar um juízo positivo sobre a provável e iminente alienação ou oneração