2028/07-3
Relator: GAITO DAS NEVES
reapreciar a matéria de facto dada como provada na Primeira Instância, não se atenta contra o princípio da liberdade de julgamento II – A perda de interesse no negócio prometido
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Relator: GAITO DAS NEVES
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Sumário: I - De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do STJ
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Só o incumprimento definitivo e culposo do contrato-promessa, e já
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Se à promitente-compradora foi comunicada a necessidade de a escritura ser
Relator: PAULO AMARAL
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