TRE
490/21.8T8STB-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O prazo de interposição do recurso quando a decisão de facto
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O prazo de interposição do recurso quando a decisão de facto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Pode o fiador desonerar-se da sua obrigação quando, por facto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A declaração de insolvência acarreta o vencimento automático de todas as
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A declaração de que “se constitui fiador e principal pagador”, não
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Para cumprimento do dever de informação previsto no regime das cláusulas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da