21 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 6

    127/19.5IDBRG.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    perda das vantagens, preenchendo a factualidade provada um facto ilícito típico e dele tendo resultado vantagens para o seu agente, o tribunal terá de declarar a perda de tais vantagens ... ressarcido, caso em que a perda não pode ser decretada, por se ter cumprido o fim da declaração da perda das vantagens. II - A decisão de declaração da perda

  2. TRGcitado por 5

    27/18.6GACBT.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    perda das vantagens, preenchendo a factualidade provada factos ilícitos típicos e deles tendo resultado vantagens para os seus agentes, o tribunal terá de declarar a perda de tais vantagens patrimoniais ... efetivamente ressarcido, caso em que a perda não pode ser decretada, por se ter cumprido o fim da declaração da perda das vantagens. II - Por conseguinte, a decisão de declaração

  3. TRGcitado por 3

    179/17.2GAMNC.G1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    concerne à perda vantagens decretadas ao abrigo do artigo 36.º do DL n.º 15/93, de 22 de janeiro está longe de ser pacífica a resposta de saber ... compreenderia, à luz dos enunciados objetivos de política criminal do instituto de perda de vantagens, que se contabilizassem os custos envolvidos e se deduzissem os mesmos às receitas obtidas

  4. TREcitado por 3

    55/20.1GAFZZ.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    perda de vantagens é um instituto autónomo em relação à indemnização civil, atenta a sua natureza e finalidade preventivas, e o seu carácter sancionatório análogo à da medida de segurança ... obrigatório que na sentença penal o Tribunal decrete a perda de vantagens obtidas com a prática do crime, caso contrário ocorrerá violação do artigo 110.º, n.º 1, alíneas

  5. TREcitado por 4

    1101/18.4GBLLE.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    legislador português construiu o instituto da perda de vantagens decorrentes do facto ilícito típico como uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades ... decisão final. Tal instituto só seria de aplicar no caso da vantagem cuja perda se promoveu fosse superior ao montante pecuniário pago, nomeadamente se fossem pedidos juros do montante apropriado

  6. TRGcitado por 1

    20/17.6GABCL.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    crimes precedentes, catalogados no nº 1 da mesma norma. II. O instituto da perda clássica de vantagens do crime, previsto nos artigos 111.º e 112.º do Código Penal ... não derroga o regime geral do Código Penal quanto à perda clássica dos instrumentos, produto e vantagens provenientes do crime, que mantém a sua aplicação também nesses crimes de catálogo

  7. TREcitado por 3

    308/19.1GACTX.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    Concorrendo a execução do pedido de indemnização civil com a do valor da perda de vantagens prevalecerá a primeira delas

  8. TRG

    289/20.9JAVRL.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    generali), determinando o prosseguimento do procedimento criminal para decisão sobre o pedido de perda de vantagens formulado pelo Ministério Público na acusação, ainda que, entretanto, ocorra declaração de amnistia ... crime aí imputado ao arguido. II – A declaração de perda de vantagens não depende da existência de uma efetiva condenação do agente pelo crime sob investigação e já imputado

  9. TRG

    8/21.2GTVCT.G1

    Relator: PEDRO FREITAS PINTO

    instituto da perda de vantagens prevista no artigo 36º do DL 15/93, de 22/01, está fundamentalmente em causa um propósito de dissuasão da prática de crimes, segundo o princípio ... crime não compensa”. II – Para efeitos de perda de vantagens, numa situação de tráfico de substancias estupefacientes, deve atender-se à soma aritmética dos montantes recebidos pelo arguido pela

  10. TREsó sumário

    406/23.7T9BNV.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    para beneficiar do arrependimento, limitar-se a fazer a sua proclamação. III - A perda de vantagens tem em vista, primordialmente, uma perigosidade em abstrato, um propósito de prevenção ... criminalidade em geral, sendo que tal como a perda de instrumentos e produtos do crime, também a perda de vantagens vem sendo definida, maioritariamente, no que respeita à sua natureza

  11. TRCsó sumário

    191/23.2T9PCV.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    definidos no artigo 412º, n.ºs 3 e 4, do CPP. 8. A perda de vantagens não representa qualquer violação dos princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação da aplicação ... quantias que restituiu ou, entretanto, vier a restituir ao lesado. 12. A perda de vantagens substituída pelo pagamento ao Estado do respectivo valor deve reportar-se ao montante total

  12. TRCsó sumário

    162/22.6T9TND.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    necessária conjugação dos preceitos de outros diplomas, mormente do RGIT. 8. A perda de vantagens do crime constitui um instrumento de política criminal com finalidades preventivas, mediante o qual ... podendo o Estado obter um duplo pagamento dos montantes em dívida. 11. Esta perda de vantagens do crime integra-se na reacção jurídico-penal a que a prática do crime

  13. TRG

    2803/19.3T9VCT.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    Público, no interesse da comunidade e por direito próprio, pode sempre peticionar a perda de vantagens, através de requerimento apresentado a todo o tempo, desde que permita o exercício efetivo ... não indica o prazo para a dedução do pedido de decretamento da perda de produtos e vantagens e impõe-na ao juiz que não pode deixar de a decretar, desde

  14. TRC

    19/23.3GAPBL-C.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    18º/2 da Constituição da República Portuguesa. II- No respeitante à declaração de perda de veículos automóveis, e em ordem a salvaguardar o princípio da proporcionalidade consagrado ... finalidades prosseguidas pela apreensão. V- A circunstância de ter sido requerida a perda de vantagens, com base em liquidação de património incongruente, ao abrigo do regime da Lei 5/2002