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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    artigo 69.º do Código Penal ou do artigo 281.º do Código de Processo Penal, sem distinguir entre pena determinada singularmente e pena conjunta por efeito de concurso ... conduzir veículos a motor, em conformidade com o artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinada ou não por cúmulo jurídico, uma vez verificado o cumprimento e arquivado