PGR-CC
Parecer n.º 22/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
concurso de crimes (efetuado a montante), aclara a natureza do cúmulo jurídico ali disciplinado com o que isso representa na pena conjunta de inibição de conduzir e seu efeito redutor ... âmbito da suspensão provisória do processo penal. 25.ª — A ser alvitrado que, de outro modo, se subestimaria a prevenção contra a especial perigosidade evidenciada por certo agente condenado