TRG
55/20.1T8VLN.G1
Relator: TERESA COIMBRA
idem. 5. O tempo de proibição de condução de veículos com motor imposto como pena acessória na última condenação criminal de um arguido, não pode ser descontado no período
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Relator: TERESA COIMBRA
idem. 5. O tempo de proibição de condução de veículos com motor imposto como pena acessória na última condenação criminal de um arguido, não pode ser descontado no período
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
afastando-se da eventual cassação da carta de condução e de outras medidas impostas de modo intercalar. 6.ª — A aquisição originária da habilitação para conduzir veículos a motor permite
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A implementação da carta por pontos, com a adopção de um
Relator: LUÍS RAMOS
I – A cassação do título de condução, prevista no artigo 101.º