Parecer n.º 22/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Constituição, sempre consagrados pela lei ou pelo direito internacional. 34.ª — Não decorre do referido direito fundamental nem da liberdade de circulação senão um interesse constitucionalmente protegido na obtenção ... categorias de direitos, enunciadas pelo artigo 30.º, n.º 4, da Constituição — direitos civis, profissionais ou políticos. 38.ª — Nem por isso tal direito fica à mercê de eventual