TRG
55/20.1T8VLN.G1
Relator: TERESA COIMBRA
cassação da carta de condução. 6. A restrição ao exercício de uma concreta atividade profissional derivada da interdição de condução de veículos com motor, não constitui violação do direito
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Relator: TERESA COIMBRA
cassação da carta de condução. 6. A restrição ao exercício de uma concreta atividade profissional derivada da interdição de condução de veículos com motor, não constitui violação do direito
Relator: LUÍS RAMOS
I – A cassação do título de condução, prevista no artigo 101.º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e