Parecer n.º 22/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pontuação associada à carta ou licença de condução do arguido. 20.ª — O entendimento da pena acessória conjunta como elemento determinante na interpretação e aplicação do artigo ... cúmulo jurídico das penas acessórias em detrimento da cumulação material que impunha ao arguido plúrimas inibições de conduzir, a cumprir sucessivamente. 21.ª — A ser ignorada a pena conjunta