10/14.0GBGVA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
tenham sido o produto isto é, o efeito do facto ilícito típico; - A perigosidade dos objectos. II - A perda de instrumentos e produtos não depende, como supra se referiu
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Relator: VASQUES OSÓRIO
tenham sido o produto isto é, o efeito do facto ilícito típico; - A perigosidade dos objectos. II - A perda de instrumentos e produtos não depende, como supra se referiu
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
estivessem destinados a servir para a prática desse facto; que se verifique a perigosidade de tais objetos. II - Não resultando provado qualquer facto que permita concluir pela existência ... primeiro pressuposto formal, torna-se, pois, inútil a apreciação do pressuposto material (a eventual perigosidade dos bens apreendidos
Relator: ESTEVES MARQUES
mesmo diploma legal, estes a contrario sensu. 3.Em primeira linha, deve ser a perigosidade do objecto em si mesmo considerado, independentemente da pessoa que o detém - o tratar ... perspectiva político-criminal, a perda. 4-Sem prejuízo do que fica dito, a referida perigosidade do objecto não deve ser avaliada em abstracto, mas em concreto, isto é, nas concretas