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  1. TRC

    946/05.OGCVIS-A.C11

    Relator: ESTEVES MARQUES

    pública e inequívoca aos mesmos e a permitir a sua impugnação quando esta for legalmente admissível. 2.Porém, no caso de um despacho, a falta de fundamentação tem como consequência ... fica dito, a referida perigosidade do objecto não deve ser avaliada em abstracto, mas em concreto, isto é, nas concretas condições em que ele possa ser utilizado (às «circunstâncias