TRC
946/05.OGCVIS-A.C11
Relator: ESTEVES MARQUES
pública e inequívoca aos mesmos e a permitir a sua impugnação quando esta for legalmente admissível. 2.Porém, no caso de um despacho, a falta de fundamentação tem como consequência ... fica dito, a referida perigosidade do objecto não deve ser avaliada em abstracto, mas em concreto, isto é, nas concretas condições em que ele possa ser utilizado (às «circunstâncias