329/20.1T9BRG.G1
Relator: HELENA LAMAS
extraída de outro inquérito, que se iniciou com uma denúncia anónima, quando esta descreve factos concretos. II- Não ocorre nulidade da busca, por intromissão no domicílio e na vida privada
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Relator: HELENA LAMAS
extraída de outro inquérito, que se iniciou com uma denúncia anónima, quando esta descreve factos concretos. II- Não ocorre nulidade da busca, por intromissão no domicílio e na vida privada
Relator: LUCAS COELHO
anterior, visam salvaguardar a independência, moralidade, objectividade e prestígio da actividade administrativa, nos casos concretos em que o titular de órgão ou o agente administrativo se apresenta portador de interesse ... compete funcionalmente prosseguir, implicando um incondicional dever de abstenção; 3- Os elementos de facto presentes ao Conselho Consultivo não permitem afirmar a existência de um interesse da Cooperativa Agrícola
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O erro de julgamento e o erro notório na apreciação da
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos termos do n 3 do artigo 24 da Lei n
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Salvo nos casos previstos nas alineas a) e b) do n