3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No regime recursório anterior ao DL n.º 303/2007, quando a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Para que haja o direito de resolução de um contrato é
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Para que haja o direito de resolução de um contrato é
Relator: MATA RIBEIRO
I - O incumprimento definitivo do contrato-promessa ocorre quando, mercê da mora
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Existe incumprimento definitivo sempre que a prestação não tenha sido cumprida
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade