TRE
125/14.5TBEVR.E1
Relator: MÁRIO SILVA
ocasionar a perda do interesse do credor na prestação tardia, ou de o devedor moroso não cumprir dentro do prazo adicional e perentório que aquele lhe tenha fixado. 2. Nestes
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Relator: MÁRIO SILVA
ocasionar a perda do interesse do credor na prestação tardia, ou de o devedor moroso não cumprir dentro do prazo adicional e perentório que aquele lhe tenha fixado. 2. Nestes
Relator: ABRANTES MENDES
“A perda do interesse do credor deve, nos termos do nº 2