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1569/12.2TBLRA.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
ansiedade e falta de paz de espírito, em relação à sua habitação, lugar de intimidade privada onde deve reinar o sossego, a tranquilidade, o descanso, a comodidade, essenciais
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Relator: MOREIRA DO CARMO
ansiedade e falta de paz de espírito, em relação à sua habitação, lugar de intimidade privada onde deve reinar o sossego, a tranquilidade, o descanso, a comodidade, essenciais
Relator: MÁRIO SILVA
1. A lei encara a eventualidade de a mora ocasionar a perda
Relator: ABRANTES MENDES
“A perda do interesse do credor deve, nos termos do nº 2
Relator: LUÍS CRAVO
1. A “perda de interesse”, como motivo que gera o incumprimento definitivo