4272/08.4TBVIS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
imediato e automático, e também não sendo de índole subjectiva. 2. A omissão das formalidades previstas no art. 410º, nº3 do C.Civil, gera a nulidade do contrato-promessa celebrado nessas
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Relator: LUÍS CRAVO
imediato e automático, e também não sendo de índole subjectiva. 2. A omissão das formalidades previstas no art. 410º, nº3 do C.Civil, gera a nulidade do contrato-promessa celebrado nessas
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