2336/12.9TBLRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
meio após a data acordada, não se mostrando que se tratasse de termo final essencial, coloca a parte que não observa esse prazo em situação de mora
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Relator: VÍTOR AMARAL
meio após a data acordada, não se mostrando que se tratasse de termo final essencial, coloca a parte que não observa esse prazo em situação de mora
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação é ou não essencial e se o seu decurso se traduz num incumprimento definitivo é tarefa que deve resultar não
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a reapreciação da decisão da matéria de facto visa meras
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o autor, promitente comprador, emitido prematura - antes do vencimento da
Relator: ELISABETE VALENTE
I- Num contrato promessa cujo objeto é a venda de imóvel que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de
Relator: MÁRIO SILVA
1. A lei encara a eventualidade de a mora ocasionar a perda
Relator: ABRANTES MENDES
“A perda do interesse do credor deve, nos termos do nº 2
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou