5946/19.0T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de
Relator: ACÁCIO NEVES
objectivamente. Haverá que considerar como justificada a perda de interesse por parte dos promitentes compradores na realização da escritura quando a promitente vendedora revela incapacidade para proceder ao cancelamento ... compra e venda, sem o cancelamento das hipotecas, os promitentes compradores deixariam de poder invocar e fazer valer o direito de retenção que ora invocam na qualidade de promitentes compradores
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tendo o autor, promitente comprador, emitido prematura - antes do vencimento da obrigação - declaração de perda de interesse, em ordem a extinguir o contrato promessa celebrado, e não tendo procedido ... cumprir, incorrendo em incumprimento definitivo. II. O incumprimento ao promitente comprador imputável confere ao reconvinte, promitente fiel, o direito à indemnização pretendida, ainda que não tenha pedido a resolução
Relator: VÍTOR AMARAL
aferida segundo um critério de razoabilidade. 5. - Se o promitente comprador, que invoca, infundadamente, ante a mora da contraparte, a perda de interesse na prestação, ocasionando a extinção do contrato ... mudando as fechaduras da moradia e impedindo o acesso à contraparte, tem esta o direito a indemnização pelo valor desses equipamentos, sem que haja enriquecimento sem causa ou abuso
Relator: BERNARDO DOMINGOS
exercício do direito potestativo-extintivo de resolução do contrato promessa e a correspondente aplicação das sanções previstas no art. 442.° do Código Civil pressupõe o incumprimento definitivo do contrato ... enquanto não se tivesse por verificada esta condição, evidentemente estabelecida em benefício do comprador, nunca a escritura poderia ser marcada e se o foi sem estar verificada a condição nunca
Relator: ELISABETE VALENTE
I- Num contrato promessa cujo objeto é a venda de imóvel que
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não se mostrando cumprido o ónus previsto pelas disposições conjugadas da
Relator: MÁRIO SILVA
1. A lei encara a eventualidade de a mora ocasionar a perda
Relator: ABRANTES MENDES
“A perda do interesse do credor deve, nos termos do nº 2
Relator: LUÍS CRAVO
1. A “perda de interesse”, como motivo que gera o incumprimento definitivo
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A aplicação das sanções previstas no art.. 442.° do Código